Poder
Federativo
A função federalista é uma prerrogativa da Casa Real Açoriana, na pessoa de S.M.R. Giancarlo I. Dele emana a autoridade nacional para a confecção de tratados, a participação em organizações intermicronacionais e nos demais procedimentos diplomáticos. O monarca, porém, não age completamente só no âmbito das relações exteriores: para declarar guerra ou selar a paz ela precisa da aprovação de 2/3 do Parlamento Nacional (Senado Real).

O órgão mais importante do Poder Federalista é a Real Chancelaria, dirigida pelo Real Chanceler. A ele cabe organizar e promover os contatos diplomáticos do Reino Unido com as demais micronações, representando oficialmente a pessoa do monarca. Por ser um cargo associado à Casa Real, e pela sua importância fundamental, geralmente Sua Majestade Real nomeia como Real Chanceler um alto nobre.

Outros órgãos do Poder Federalista são o Conselho Real de Micropatriologia (CRM) e o Grupo de Estudos Internacionais (GEI). Ao primeiro cabe estabelecer as definições nacionalmente aceitas sobre o tema micronacionalismo, catalogando e classificando as micronações com as quais mantemos contato. O segundo órgão está associado à confecção de textos normativos aplicáveis à diplomacia.